segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Logística Reversa Correios



Ir para a página inicialServiço de remessa de documentos e mercadorias em devolução, sem ônus ao remetente, para serem entregues exclusivamente no endereço indicado pelo cliente contratante.

1. Características Gerais

Quem pode usar:
Pessoas jurídicas com contrato SEDEX, e-SEDEX e PAC
Como solicitar o serviço:
O pedido pode ser feito em qualquer horário ou dia da semana.
- Pedido Unitário: realizado via internet no 
Portal Correios, mediante login e senha;
- Pedido em Lote: realizado via servidor FTP, mediante troca de arquivos.
Modalidades:
Logística Reversa em Agência

Processo logístico reverso, realizado em uma 
Agência de Correios Própria, que consiste na postagem do produto de retorno, mediante apresentação da Autorização de Postagem (e-ticket).
Logística Reversa Simultânea em Agência  
Processo logístico reverso, realizado em uma Agência de Correios Própria, que consiste na postagem do produto de retorno simultaneamente a entrega do produto substituto.
Logística Reversa Domiciliar
Processo logístico reverso, realizado no endereço do consumidor final, que consiste na coleta domiciliar do produto de retorno.
Logística Reversa Simultânea Domiciliar
Processo logístico reverso, realizado no endereço do consumidor final, que consiste na 
coleta domiciliar do produto de retorno simultaneamente à entrega do produto substituto.
Serviços e Produtos Adicionais:
Aviso de Recebimento – AR *
Serviço que permite comprovar, junto ao remetente, a entrega do objeto ao destinatário.
* Atualmente disponível para as modalidades de Logística Reversa em Agência e Logística Reversa Simultânea em Agência.
Embalagens
Caixas e envelopes padronizados que garantem a integridade do objeto e dificultam possíveis tentativas de violação.
Preenchimento de Check List *
Serviço que permite realizar a conferência do objeto e informar suas condições em formulário específico.
*Atualmente disponível para o segmento de telefonia móvel e de eletrônicos.
Valor Declarado – VD
Serviço que permite assegurar o objeto em caso eventual de avaria ou extravio.
Informação on-line:
O acompanhamento das solicitações de Logística Reversa poderá ser realizado no 
Portal Correios.


2. Benefícios

- Comodidade, facilidade e rapidez no processo de pedido do serviço;
- Acompanhamento on-line do fluxo dos pedidos.

3. Ferramentas

Preparação da postagem:
- Agências;
- Busca de CEP;
- Calculador de Preços e Prazos;
- Endereçador;
- SIGEP - Sistema de Gerenciamento de Postagens. 
Após a postagem:
Rastreamento do objeto; 
Termo de Prestação de Serviço:
Para obter maiores informações sobre o serviço, consulte o Termo de Prestação de Serviço de Logística Reversa.

4. Recomendações e Restrições

Dimensões e Peso

O peso máximo admitido para encomendas SEDEX, SEDEX 10, e-SEDEX, SEDEX a cobrar, PAC e Reembolso Postal é de 30 kg.
Para o SEDEX Hoje, o peso máximo admitido é 10 kg.
Para o serviço de encomenda PAC os limites máximos de peso são:
30 kg – remessa individual em âmbito nacional;
50 kg – remessa individual em nível estadual, entre localidades previstas em contrato;
600 kg - remessa agrupada em âmbito nacional.
As dimensões mínimas e máximas admitidas para os serviços de encomendas SEDEX, e-SEDEX, PAC e Reembolso Postal são:
Pacote e Caixa 
Mínimo
Máximo
Comprimento (C) 
16 cm
105 cm
Largura (L)
11 cm
105 cm
Altura (A)
2 cm
105 cm
Soma máxima das dimensões: C + L + A
 -
200 cm

Envelope
Mínimo
Máximo
Comprimento (C)
16 cm
60 cm
Largura (L)
11 cm
60 cm
Somente para clientes com contrato será admitido o acondicionamento de Encomenda PAC em envelope bolha ou em outro confeccionado com material resistente a impacto, quando o conteúdo for constituído por mercadoria de pequeno volume e peso.  

Rolo 
Mínimo
Máximo
Comprimento (C) 
18 cm
105 cm
Diâmetro (D) 
5 cm
91 cm
Soma máxima das dimensões: C + (2 x D) 
 -
200 cm


Não Transportamos


Os Correios NÃO aceitam a postagem de remessas contendo:

a) Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
b) Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
c) Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
d) Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;
e) Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;
f) Planta viva;
g) Animal morto, ossos e cinzas animais;
h) Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
i) Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente;
j) Material biológico para análise clínica-laboratorial, tais como: plasma, sangue e hemoderivados e componentes (órgãos, tecidos humanos, etc.);
l) Moeda de valor corrente;
m) Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;
n) Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;
o) Objetos que atentem contra a segurança nacional;
p) Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica;
q) Cigarros e produtos similares (para todos os países);
r) Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente;
s) Conteúdo classificado como perigoso conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre;
t) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental;
u) Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios.

5. Acondicionamento

Para o cliente que deseja enviar um objeto via Correios, o correto acondicionamento dos objetos é muito importante para assegurar que as remessas cheguem bem a seus destinos.
Recomenda-se que todo objeto seja acondicionado pelo remetente em embalagem que resista ao peso, à forma e à natureza do conteúdo, bem como as condições de transporte.
A embalagem pode ser adquirida nos Correios, em outros fornecedores ou fabricada pelo próprio cliente, desde que atenda às condições recomendadas: envelopes, caixas, pacotes e rolos feitos de papel, plástico, isopor, madeira ou metal, embrulhados em papel liso e resistente.



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